Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258343
Nº Convencional: JTRL00022002
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: DIREITO DE REUNIÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199005300258343
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MIRANDA DE SOUSA IN O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO IN BMJ N375 PAG5.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 406/74 DE 1974/08/29 ART2 ART3 N2 ART5 N1.
Sumário: Tendo-se os agentes, representantes de um plenário de trabalhadores concentrado junto da residência do Primeiro Ministro, aguardando, no passeio, para serem recebidos, ordeiramente, afim de exporem os problemas com que se debatia a empresa em que trabalhavam, não realizaram uma manifestação nem sequer uma reunião não estando, assim, obrigados a fazer a comunicação a que alude o artigo 2 do DL n. 406/74, de 29/08.