Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022002 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE REUNIÃO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005300258343 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MIRANDA DE SOUSA IN O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO IN BMJ N375 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 406/74 DE 1974/08/29 ART2 ART3 N2 ART5 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se os agentes, representantes de um plenário de trabalhadores concentrado junto da residência do Primeiro Ministro, aguardando, no passeio, para serem recebidos, ordeiramente, afim de exporem os problemas com que se debatia a empresa em que trabalhavam, não realizaram uma manifestação nem sequer uma reunião não estando, assim, obrigados a fazer a comunicação a que alude o artigo 2 do DL n. 406/74, de 29/08. | ||