Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011363 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO CAUÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS DETERIORAÇÃO PERDA DA COISA LOCADA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199707030015411 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART668 N1 C ART693 N2 ART712. CCIV66 ART1043 ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/02/23 IN BMJ N286 PAG298. AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1972/06/04 IN BMJ N218 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 2 do artigo 693 do CPC67, a única hipótese que obsta à prestação de caução é a existência de hipoteca. II - A resposta de não provado a um quesito significa apenas que não se provou o facto nele perguntado, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado. III - A não conformidade das respostas aos quesitos com as respostas dos peritos não é causa de nulidade de sentença, podendo apenas dar lugar à alteração primeiras, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil, se se verificarem os respectivos pressupostos. IV - Cabe ao locatário o ónus da prova de que nem ele nem o terceiro a quem tenha permitido a utilização foram os causadores da perda ou deterioração do locado a que alude o artigo 1044 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |