Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015411
Nº Convencional: JTRL00011363
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
CAUÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DETERIORAÇÃO
PERDA DA COISA LOCADA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199707030015411
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART668 N1 C ART693 N2 ART712.
CCIV66 ART1043 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/02/23 IN BMJ N286 PAG298.
AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195.
AC STJ DE 1972/06/04 IN BMJ N218 PAG239.
Sumário: I - Face ao disposto no n. 2 do artigo 693 do CPC67, a única hipótese que obsta à prestação de caução é a existência de hipoteca.
II - A resposta de não provado a um quesito significa apenas que não se provou o facto nele perguntado, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado.
III - A não conformidade das respostas aos quesitos com as respostas dos peritos não é causa de nulidade de sentença, podendo apenas dar lugar à alteração primeiras, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil, se se verificarem os respectivos pressupostos.
IV - Cabe ao locatário o ónus da prova de que nem ele nem o terceiro a quem tenha permitido a utilização foram os causadores da perda ou deterioração do locado a que alude o artigo 1044 do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: