Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045021
Nº Convencional: JTRL00013280
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199106040045021
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART754.
Sumário: O direito de retenção consiste na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar a quem a pode exigir, enquanto esta não cumprir uma obrigação a que está adstrita para com aquela.
É um direito de garantia.
Entre outros, é atribuido ao promitente-comprador de prédio urbano ou sua fracção autónoma, quando tiver havido tradição da coisa, pelo crédito resultante do incumprimento pelo promitente-vendedor.
O direito de retenção só existe se e na medida em que existir o direito de crédito do promitente-comprador resultante da indemnização a pagar pelo promitente- -vendedor, pelo não cumprimento do contrato.
O promitente-comprador que quer gozar desse direito de retenção terá préviamente de pedir a condenação da outa parte a pagar-lhe tal indemnização.
Não pode haver um direito de crédito se não existir o crédito que se destina a tutelar.