Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013280 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199106040045021 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N3 ART754. | ||
| Sumário: | O direito de retenção consiste na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar a quem a pode exigir, enquanto esta não cumprir uma obrigação a que está adstrita para com aquela. É um direito de garantia. Entre outros, é atribuido ao promitente-comprador de prédio urbano ou sua fracção autónoma, quando tiver havido tradição da coisa, pelo crédito resultante do incumprimento pelo promitente-vendedor. O direito de retenção só existe se e na medida em que existir o direito de crédito do promitente-comprador resultante da indemnização a pagar pelo promitente- -vendedor, pelo não cumprimento do contrato. O promitente-comprador que quer gozar desse direito de retenção terá préviamente de pedir a condenação da outa parte a pagar-lhe tal indemnização. Não pode haver um direito de crédito se não existir o crédito que se destina a tutelar. | ||