Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000566 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106040041421 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/10/07 IN BMJ N190 PAG260. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser admitido articulado superveniente se os factos nele alegados ocorreram anteriormente aos articulados e se não mostre que o requerente só teve conhecimento deles depois dos articulados (artigo 506 do Código de Processo Civil). II - Se, não obstante abundante prova documental, o julgador da matéria de facto respondeu "não provado" às dezenas de quesitos formulados em termos de deixar a suspeita de que aquele julgador não apreciou convenientemente aqueles documentos, mas não é lícito ao Tribunal de recurso alterar as respostas por não ocorrerem os respectivos pressupostos (artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||