Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073032
Nº Convencional: JTRL00003854
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199303180073032
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 121/90
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG45.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3 ART1053 N2 ART1059 N1.
ART1060.
Sumário: Em acção de divisão de coisa comum, apesar de a divisibilidade da coisa não ter sido contestada, resultando do relatório dos peritos que a coisa é indivisível em substância, há que proceder à venda da coisa se os interessados não acordarem na adjudicação.