Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039302 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO INCIDENTE INOMINADO RENDA OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001030800110012 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA ARRENDAMENTO URBANO 4ª EDIÇÃO PÁG307. PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 2ª EDIÇÃO PÁG386 E SS. BMJ 414º/14 BMJ 404º/8 ACTAS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO CPC. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ 351/368. AC RL DE 1983/01/18 IN CJ 102. AC RP DE 1994/05/17 IN BMJ 437/577. AC RL DE 1989/01/19 IN CJ I 112. AC RL DE 1969/06/14 IN JR 15º/58º. | ||
| Sumário: | O art. 58º - 2 do RAU corresponde, "grosso modo", ao art. 979º do CPC, revogado precisamente pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro. E já então se entendia que o accionamento do mecanismo pressupunha a indiscutibilidade do direito ao pagamento da renda pela parte que a ele se arroga. Assim, não obstante admitido por acordo que o arrendatário não pagou as rendas vencidas a partir de certa data, incluindo as vencidas na pendência da acção, não é de decretar-se o despejo naquela instância incidental e ao abrigo daquele normativo quando, nessa mesma acção, esteja também em causa a exigibilidade do respectivo pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |