Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023505 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE PRISÃO MULTA COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RL199806030001223 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG299. | ||
| Sumário: | I - A pena de prisão é multa é apenas uma só pena, não sendo possível o entendimento de que se trata de duas penas, uma de prisão e outra de multa, pois a um só crime corresponde uma só pena. II - Por isso, tendo a sentença condenado o arguido por um só crime dentro da moldura da pena para ele prevista, de prisão e multa, a suspensão da pena abrange toda a sua execução, quer a parte prisional, quer a parte pecuniária. | ||