Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001223
Nº Convencional: JTRL00023505
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO
MULTA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RL199806030001223
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG299.
Sumário: I - A pena de prisão é multa é apenas uma só pena, não sendo possível o entendimento de que se trata de duas penas, uma de prisão e outra de multa, pois a um só crime corresponde uma só pena.
II - Por isso, tendo a sentença condenado o arguido por um só crime dentro da moldura da pena para ele prevista, de prisão e multa, a suspensão da pena abrange toda a sua execução, quer a parte prisional, quer a parte pecuniária.