Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006455
Nº Convencional: JTRL00000731
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CAPITÃO DO PORTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199601300006455
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional: DL 265/72 DE 1972/07/31 ART10 ART164 N1 ART179.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2.
DL 355/93 DE 1993/10/09 ART2 N1.
Sumário: I - O art. 10 do DL n. 265/72, que criou o Regulamento Geral das Capitanias não atribui ao Capitão do Porto competência de natureza legiferante, mas só competência fiscalizadora limitada à verificação das prescrições legais, regulamentos, convenções internacionais, e ordens e instruções superiores, a ter lugar quando as condições de segurança o impuserem.
II - Nenhum diploma legal confere ao Capitão do Porto competência para elaborar uma norma a tornar obrigatória a presença permanente de pessoal qualificado e suficiente a bordo das embarcações surtas no porto de Lisboa.