Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048971
Nº Convencional: JTRL00010720
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
Nº do Documento: RL199111190048971
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR3.
Sumário: É o tribunal cível o competente para conhecer da execução de sentença penal, na parte relativa à indemnização civil, quando a sua liquidação tenha sido relegada para execução de sentença.