Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010720 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111190048971 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PAR3. | ||
| Sumário: | É o tribunal cível o competente para conhecer da execução de sentença penal, na parte relativa à indemnização civil, quando a sua liquidação tenha sido relegada para execução de sentença. | ||