Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021573 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | COIMA COMPETÊNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505180100542 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART38 ART39 ART59 ART61 ART88 N1 N2 ART89 N1 N2 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART46 N1 ART56 ART58 ART71 ART78. CPC67 ART66 ART92 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva tem natureza cível, seja qual for o título executivo que lhe sirva de base. II - Radica nos Tribunais Cíveis a competência para a execução pelo não pagamento de uma coima aplicada em processo de contra-ordenação por uma autoridade administrativa, como é uma Câmara Municipal. | ||