Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100542
Nº Convencional: JTRL00021573
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: COIMA
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199505180100542
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART38 ART39 ART59 ART61 ART88 N1 N2 ART89 N1 N2 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART46 N1 ART56 ART58 ART71 ART78.
CPC67 ART66 ART92 N1.
Sumário: I - A acção executiva tem natureza cível, seja qual for o título executivo que lhe sirva de base.
II - Radica nos Tribunais Cíveis a competência para a execução pelo não pagamento de uma coima aplicada em processo de contra-ordenação por uma autoridade administrativa, como é uma Câmara Municipal.