Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046125
Nº Convencional: JTRL00011269
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
TEMPO
TORTURA
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199302160046125
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N6 ART103 N3 ART119 ART120 ART121 ART141 ART143 ART263.
Sumário: Constitui nulidade sanável o interrogatório do arguido em contravenção ao disposto no n. 3 do art.
165 do CPP que não pode ser arguida depois de terminado o acto.