Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006524
Nº Convencional: JTRL00040706
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
PREVENÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL20020320
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 103/92 DE 1992/05/30. PORT 770/92 DE 1992/08/07. L2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1. CCIV66 ART483
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/23 IN CJ T2 PAG270. AC STJ DE 1996/07/10 IN CJ T2 PAG288.
Sumário: I - O sinistrado sofreu lesões que lhe provocarm a morte quando procedia ao enchimento de um bidão com ar comprimido, por arrebentamento da tamp a e aro que projectados o atingiram violen
tamente na cabeça e pescoço, estando o acidente conexionado com a violação pela entidade patronal das regras de segurança relativas a manipulação e transporte de ar comprimido.

II - Provada a inobservância de um especial dever de prevenção da entidade patronal, ainda assim não basta para conduzir à sua imediata e exclusiva responsabilizaçao, é também necessário considerar a prova do nexo de causalidade entre o f acto e o acidente, ou seja, que se tivesse prov ado que tão lastimoso evento fora consequência directa e imediata dessa falta ou violação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: