Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040706 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE PREVENÇÃO ENTIDADE PATRONAL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL20020320 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/92 DE 1992/05/30. PORT 770/92 DE 1992/08/07. L2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2. D360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1. CCIV66 ART483 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/23 IN CJ T2 PAG270. AC STJ DE 1996/07/10 IN CJ T2 PAG288. | ||
| Sumário: | I - O sinistrado sofreu lesões que lhe provocarm a morte quando procedia ao enchimento de um bidão com ar comprimido, por arrebentamento da tamp a e aro que projectados o atingiram violen tamente na cabeça e pescoço, estando o acidente conexionado com a violação pela entidade patronal das regras de segurança relativas a manipulação e transporte de ar comprimido. II - Provada a inobservância de um especial dever de prevenção da entidade patronal, ainda assim não basta para conduzir à sua imediata e exclusiva responsabilizaçao, é também necessário considerar a prova do nexo de causalidade entre o f acto e o acidente, ou seja, que se tivesse prov ado que tão lastimoso evento fora consequência directa e imediata dessa falta ou violação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |