Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093191
Nº Convencional: JTRL00018963
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199510100093191
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART10 ART43 ART47 ART48 ART75 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/20 IN CJ T2 PAG149.
AC RP DE 1968/05/17 IN JR T14 PAG654.
Sumário: I - A livrança em branco é uma livrança incompleta, destinada a ser preenchida de acordo com a autorização do subscritor;
II - O contrato de preenchimento pode envolver a não indicação da época do pagamento;
III - Constando da livrança a data do vencimento, nunca se poderá falar de livrança "pagável à vista" ou "em branco".
IV - Sendo a livrança pagável em dia fixado, torna-se exigível desde a data do vencimento, independentemente de outra formalidade.
V - Na não apresentação a protesto da livrança não resulta a perda do direito da acção.