Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0254453
Nº Convencional: JTRL00030054
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INDÍCIOS SUFICIENTES
SIGILO BANCÁRIO
DIREITO DE PERSONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: RL199110020254453
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART117 N1 A ART327 ART420 ART424 N1 ART425 N2 ART437 ART439.
CCIV66 ART70 ART80 ART81.
CPP29 ART663 PAR2.
DL 221/77 DE 1977/10/28.
DL 322/84 DE 1984/10/08.
DL 513-Z/79 DE 1979/12/27 ART57 N1 E.
DL 2/78 DE 1978/01/09.
CONST89 ART11 ART26 ART32 ART68 N1.
Sumário: I - O conceito de funcionário público para efeitos penais não coincide com o mesmo conceito para fins administrativos sendo, aquele, mais amplo.
Assim, os Cargos da Direcção-Geral do INIP (Instituto Nacional de Investigação e Pescas) e assessores desta, são, para efeitos penais, cargos públicos.
II - São indícios suficientes para a pronúncia aqueles que permitem concluir ser altamente provável a condenação.
III - O direito ao sigilo bancário do cidadão não constitue um direito de personalidade, não carecendo o Governo de autorização legislativa da Assembleia da República para legislar sobre tal matéria.