Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030054 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO INDÍCIOS SUFICIENTES SIGILO BANCÁRIO DIREITO DE PERSONALIDADE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199110020254453 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13 ART117 N1 A ART327 ART420 ART424 N1 ART425 N2 ART437 ART439. CCIV66 ART70 ART80 ART81. CPP29 ART663 PAR2. DL 221/77 DE 1977/10/28. DL 322/84 DE 1984/10/08. DL 513-Z/79 DE 1979/12/27 ART57 N1 E. DL 2/78 DE 1978/01/09. CONST89 ART11 ART26 ART32 ART68 N1. | ||
| Sumário: | I - O conceito de funcionário público para efeitos penais não coincide com o mesmo conceito para fins administrativos sendo, aquele, mais amplo. Assim, os Cargos da Direcção-Geral do INIP (Instituto Nacional de Investigação e Pescas) e assessores desta, são, para efeitos penais, cargos públicos. II - São indícios suficientes para a pronúncia aqueles que permitem concluir ser altamente provável a condenação. III - O direito ao sigilo bancário do cidadão não constitue um direito de personalidade, não carecendo o Governo de autorização legislativa da Assembleia da República para legislar sobre tal matéria. | ||