Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013497 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105070038691 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - Causa de pedir é o facto real e concreto que integra a previsão legal e, portanto, o facto que se mostra relevante em face da norma. II - Não há caso julgado na acção de despejo em que se pede a denúncia do contrato para habitação própria, por ausência de identidade de causa de pedir, se na nova acção, para demonstrar a insuficiência da casa que habitam, se alega a existência de um agregado familiar em número superior ao invocado na primeira acção e a impossibilidade de a autora continuar a exercer a actividade de porteira no local onde habita, facto este não alegado anteriormente. | ||