Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038691
Nº Convencional: JTRL00013497
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE ACÇÃO
Nº do Documento: RL199105070038691
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N4.
Sumário: I - Causa de pedir é o facto real e concreto que integra a previsão legal e, portanto, o facto que se mostra relevante em face da norma.
II - Não há caso julgado na acção de despejo em que se pede a denúncia do contrato para habitação própria, por ausência de identidade de causa de pedir, se na nova acção, para demonstrar a insuficiência da casa que habitam, se alega a existência de um agregado familiar em número superior ao invocado na primeira acção e a impossibilidade de a autora continuar a exercer a actividade de porteira no local onde habita, facto este não alegado anteriormente.