Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025665
Nº Convencional: JTRL00042834
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
FALTA
NULIDADE RELATIVA
BURLA
DOLO ESPECÍFICO
DANO
PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL200206250025665
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D N3 C ART283 N2 ART308 N1 ART417 N2. CONST01 ART20. CP98 ART217 N1 ART218 N2 A.
Sumário: I - A não realização de diligências requeridas de instrução, a constituir nulidade, configurará nulidade de dependente de arguição.
II - O crime de burla é um crime de dano, já que à sua realização típica é essencial a ocorrência de prejuízo patrimonial, cuja aferição se realiza através da comparação patrimonial entre o montante da consumação e o momento anterior á mesma.
III - Para a realização típica do crime de burla exige-se não só o dolo genérico mas também o dolo específico, no caso, o dolo de enriquecimento ilegítimo, o qual haverá de animar a conduta do agente a revelar-se engenhosa, enganosa, criativa da aparência de realidades que não existem, ou falsificadora directa da realidade.
Decisão Texto Integral: