Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055173
Nº Convencional: JTRL00027058
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RL55173
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/13 CJ STJ ANO VII TI PAG 175-177.
Sumário: I - A declaração de contumácia suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal já no âmbito do CP de 1982, nos termos do artº 119º nº1, nº2, daquele diploma.
II - A declaração de contumácia enquadra-se no âmbito da falta de autorização legal para continuação do procedimento, que, enquanto o arguido não se apresentar em juízo ou for detido, não pode prosseguir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: