Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027058 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL55173 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/01/13 CJ STJ ANO VII TI PAG 175-177. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal já no âmbito do CP de 1982, nos termos do artº 119º nº1, nº2, daquele diploma. II - A declaração de contumácia enquadra-se no âmbito da falta de autorização legal para continuação do procedimento, que, enquanto o arguido não se apresentar em juízo ou for detido, não pode prosseguir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |