Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052421
Nº Convencional: JTRL00013310
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199311230052421
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 86/88-1
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181.
AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG94.
AC RE DE 1976/07/06 IN CJ T2 PAG434.
Sumário: Tendo sido produzidos em audiência de julgamento depoimentos orais de testemunhas, fundando-se as respostas aos quesitos nesses depoimentos, não é lícito
à Relação alterar a matéria de facto dada como provada.