Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013310 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311230052421 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/88-1 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181. AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG94. AC RE DE 1976/07/06 IN CJ T2 PAG434. | ||
| Sumário: | Tendo sido produzidos em audiência de julgamento depoimentos orais de testemunhas, fundando-se as respostas aos quesitos nesses depoimentos, não é lícito à Relação alterar a matéria de facto dada como provada. | ||