Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099949
Nº Convencional: JTRL00031854
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA
MULTA
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200103290099949
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART344 N1 N2 A ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2. CP95 ART44 N1 ART58 ART69 ART70 ART71 N2 ART74 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/04/26 IN CJ ANOXV T3 PAG6. AC STJ DE 1997/10/02 IN CJ ANO1997 T3 PAG183. AC STJ DE 1993/11/24 IN PROC45742.
Sumário: I - O âmbito do recurso define-se, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios da sentença, pelas conclusões extraídas pelo recorrente da sua motivação.
II - A detenção de curta duração oferece em muitos casos o risco de ser prejudicial, quer pelo perigo de contaminação para o condenado, quer pela dificultação do processo de reeducação.
III - É adequada, além da multa, a pena acessória de proibição de conduzir por cinco meses para condutor, já anteriormente condenado por emissão de cheque sem provisão e por condução sob efeito do álcool, que conduz com 2,62 g/l de alcoolémia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: