Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031854 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA MULTA PENA ACESSÓRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200103290099949 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART344 N1 N2 A ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2. CP95 ART44 N1 ART58 ART69 ART70 ART71 N2 ART74 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/04/26 IN CJ ANOXV T3 PAG6. AC STJ DE 1997/10/02 IN CJ ANO1997 T3 PAG183. AC STJ DE 1993/11/24 IN PROC45742. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso define-se, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios da sentença, pelas conclusões extraídas pelo recorrente da sua motivação. II - A detenção de curta duração oferece em muitos casos o risco de ser prejudicial, quer pelo perigo de contaminação para o condenado, quer pela dificultação do processo de reeducação. III - É adequada, além da multa, a pena acessória de proibição de conduzir por cinco meses para condutor, já anteriormente condenado por emissão de cheque sem provisão e por condução sob efeito do álcool, que conduz com 2,62 g/l de alcoolémia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |