Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068546
Nº Convencional: JTRL00014728
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199403030068546
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART7 N1.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário depende, fundamentalmente, da insuficiência económica do requerente;
II - Esta depende, por um lado, dos rendimentos e remunerações percebidas por este e dos seus encargos pessoais, familiares e fiscais, e, por outro lado, do valor da causa;
III - Para se afirmar a referida insuficiência económica basta que o requerente prove não dispôr de meios económicos bastantes para suportar os custos dos pleitos;
IV - Essa prova, contudo, é dispensada quanto aos factos referidos no art. 23, n. 1 do DL 387-B/87, de 29/12;