Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014728 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199403030068546 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário depende, fundamentalmente, da insuficiência económica do requerente; II - Esta depende, por um lado, dos rendimentos e remunerações percebidas por este e dos seus encargos pessoais, familiares e fiscais, e, por outro lado, do valor da causa; III - Para se afirmar a referida insuficiência económica basta que o requerente prove não dispôr de meios económicos bastantes para suportar os custos dos pleitos; IV - Essa prova, contudo, é dispensada quanto aos factos referidos no art. 23, n. 1 do DL 387-B/87, de 29/12; | ||