Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ALVARÁ INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA SINAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário: | i - O “castigo” decorrente da dobragem do sinal pelo não cumprimento do contrato-promessa, só tem razão de ser quando o incumprimento é imputável ao pretenso responsável, em termos de censura ética – art.º 442-2, cc. ii – Isto significa que ele deve ser considerado culpado pelo não cumprimento do contrato. iii – Constatando-se que não foi possível obter o alvará de funcionamento do objecto a transaccionar (talho), condição essencial à outorga do contrato, mas sem que se apurasse porque razão – acontece o que tão frequentemente sucede em situações similares – frustrar-se o contrato por razão não imputável a qualquer das partes. iv- Intimar o promitente vendedor a apresentar o alvará, sob pena de não haver negócio é simples advertência admonitória para efeitos do art.º 808, do cc e não declaração resolutória tal como o art.º 436 do cc a concebe. (a.m.) | ||
| Decisão Texto Integral: |