Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030192 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR CONTRAFACÇÃO DE OBRA LITERÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230262763 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART389 ART410. CDA85 ART1 N2 ART3 N1 C ART196. | ||
| Sumário: | I - Conhecendo a Relação somente de direito, por ter havido renúncia ao recurso em matéria de facto, e não se verificando vício previsto no artigo 410 n. 2 do CPP, se a sentença recorrida tiver considerado não provados os factos susceptíves de integrarem ou alicerçarem o dolo e/ou a culpa por banda dos arguidos, vedado está ao Tribunal da Relação inverter tal situação. II - As "anotações", como obra derivada, para merecerem a tutela dos Direitos de Autor hão-de-ser "o produto do esforço do espírito criador duma pessoa, devendo ser originais e reflectir em maior ou menor grau, a personalidade do seu autor". III - A semelhança entre duas obras não constitui só por si contrafacção, quando cada uma delas mantenha a sua individualidade própria. Mais importante que as semelhanças será a valorização e cotejo das diferenças existentes entre uma e outra obra, para se averiguar relevantes para conferirem individualidade própria a cada livro. | ||