Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262763
Nº Convencional: JTRL00030192
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
CONTRAFACÇÃO DE OBRA LITERÁRIA
Nº do Documento: RL199101230262763
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART389 ART410.
CDA85 ART1 N2 ART3 N1 C ART196.
Sumário: I - Conhecendo a Relação somente de direito, por ter havido renúncia ao recurso em matéria de facto, e não se verificando vício previsto no artigo 410 n. 2 do CPP, se a sentença recorrida tiver considerado não provados os factos susceptíves de integrarem ou alicerçarem o dolo e/ou a culpa por banda dos arguidos, vedado está ao Tribunal da Relação inverter tal situação.
II - As "anotações", como obra derivada, para merecerem a tutela dos Direitos de Autor hão-de-ser "o produto do esforço do espírito criador duma pessoa, devendo ser originais e reflectir em maior ou menor grau, a personalidade do seu autor".
III - A semelhança entre duas obras não constitui só por si contrafacção, quando cada uma delas mantenha a sua individualidade própria. Mais importante que as semelhanças será a valorização e cotejo das diferenças existentes entre uma e outra obra, para se averiguar relevantes para conferirem individualidade própria a cada livro.