Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033106
Nº Convencional: JTRL00014169
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: EMBARGOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199110030033106
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART406 ART666 N3 ART668 N1 C.
Sumário: I - Os embargos são o meio próprio para infirmar os fundamentos em que assentou o deferimento da providência cautelar;
II - A Relação não pode controlar se as testemunhas tinham ou não conhecimento dos factos sobre que depuseram, dado a prova não ter sido reduzida a escrito.