Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1491/23.7T9OER-A.L1-5
Relator: GUILHERMINA FREITAS (PRESIDENTE)
Descritores: RECURSO EXTEMPORÂNEO
CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/17/2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: S
Texto Parcial: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: INDEFERIDO
Sumário: Nas contraordenações ambientais o prazo de recurso é de 20 dias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: J……….., recorrente nos autos, reclama do despacho proferido pelo Tribunal reclamado, em 19/11/2023, o qual não admitiu, por extemporâneo, o recurso por si interposto da decisão final proferida nos autos.
Alega, em síntese, que o prazo de recurso da decisão proferida é de 30 dias e não de 20 dias como entendido pela decisão reclamada, pelo que, o recurso foi interposto em prazo, devendo ser admitido.
Conhecendo.
Encontrando-nos nós perante uma decisão proferida no âmbito de uns autos de recurso de contraordenações ambientais, o prazo de interposição de recurso é de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4, do art. 55.º da Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29/8), a qual estabelece um prazo de recurso mais alargado relativamente ao Regime Geral das Contraordenações, cujo prazo é de 10 dias - no n.º 1, do art. 74.º, do RGCO.
Sendo que, o supra referido n.º 4, do art. 55.º, não oferece dúvidas de interpretação ao referir que “Dos despachos e sentenças que ponham termo ao processo em sede judicial cabe recurso, a interpor no prazo de 20 dias contados nos termos do disposto no regime geral das contraordenações.”
Tendo a sentença sido proferida por despacho e notificada ao arguido e ao seu ilustre mandatário, em 16/10/2023 e o requerimento de interposição de recurso dado entrada em juízo em 14/11/2023, é o mesmo manifestamente extemporâneo, conforme considerado pela 1.ª instância.
Pelo exposto, se indefere a reclamação, nos termos e para os efeitos previstos no art. 405.º, n.º 4, do CPP.
Custas a cargo do reclamante.
Notifique-se.

Lisboa, 17 de Janeiro de 2024
Guilhermina Freitas – Presidente