Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049003
Nº Convencional: JTRL00024567
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199807080049003
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART212 ART213 ART467 N1.
CONST97 ART32 N2.
Sumário: I - A condenação do arguido, em liberdade provisória, em pena de prisão, tendo o arguido interposto recurso da sentença, não arreda o princípio da presunção da inocência do arguido até ao trânsito em julgado.
II - Por isso, estando o arguido em liberdade, nessa situação deve continuar, visto não ser o hipotético risco de sofrer aquela prisão, que faz desencadear os pressupostos dessa medida coactiva, enunciados no artigo 204, do CPP.