Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024567 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199807080049003 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART203 ART212 ART213 ART467 N1. CONST97 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - A condenação do arguido, em liberdade provisória, em pena de prisão, tendo o arguido interposto recurso da sentença, não arreda o princípio da presunção da inocência do arguido até ao trânsito em julgado. II - Por isso, estando o arguido em liberdade, nessa situação deve continuar, visto não ser o hipotético risco de sofrer aquela prisão, que faz desencadear os pressupostos dessa medida coactiva, enunciados no artigo 204, do CPP. | ||