Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017811 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RECURSO PENAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199410120332083 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART20 N1. CCJ62 ART187 N1 N2 N5 ART192. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N76 DE 1985/05/06 IN BMJ N360 PAG309. AC TC DE 1987/01/04 IN BMJ N376 PAG146. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do pagamento da taxa de justiça no prazo de 7 dias a contar da interposição do recurso não colide com o princípio de acesso à justiça e ao direito. II - Tal obrigação não viola o princípio da igualdade: este princípio na dimensão igualdade quando a lei não exige uma parificação absoluta de tratamento das situações mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre si e o tratamento desigual de situações desiguais. | ||