Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332083
Nº Convencional: JTRL00017811
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO PENAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199410120332083
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART13 ART20 N1.
CCJ62 ART187 N1 N2 N5 ART192.
Jurisprudência Nacional: AC TC N76 DE 1985/05/06 IN BMJ N360 PAG309.
AC TC DE 1987/01/04 IN BMJ N376 PAG146.
Sumário: I - A obrigação do pagamento da taxa de justiça no prazo de 7 dias a contar da interposição do recurso não colide com o princípio de acesso à justiça e ao direito.
II - Tal obrigação não viola o princípio da igualdade: este princípio na dimensão igualdade quando a lei não exige uma parificação absoluta de tratamento das situações mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre si e o tratamento desigual de situações desiguais.