Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045416
Nº Convencional: JTRL00008005
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE CITAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199210080045416
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 6839/87
Data: 08/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART196 ART198 N1 ART204 N2 ART206 N1.
Sumário: I - A falta de citação considerada nulidade principal, é do conhecimento oficioso e reclamável a todo o tempo, mas só no caso de não dever considerar-se sanada.
II - Daí que tal nulidade se torne irrelevante com a comparência do Réu sem a sua imediata arguição. Sanada assim a nulidade já não é lícito ao Tribunal conhecer dele nem "ex officio", nem a requerimento dos interessados.