Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008005 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210080045416 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6839/87 | ||
| Data: | 08/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART196 ART198 N1 ART204 N2 ART206 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de citação considerada nulidade principal, é do conhecimento oficioso e reclamável a todo o tempo, mas só no caso de não dever considerar-se sanada. II - Daí que tal nulidade se torne irrelevante com a comparência do Réu sem a sua imediata arguição. Sanada assim a nulidade já não é lícito ao Tribunal conhecer dele nem "ex officio", nem a requerimento dos interessados. | ||