Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021390 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO NULIDADES ARTICULADO SUPERVENIENTE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180034702 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART506 N1 N2 N3 ART512 ART663 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta ou irregularidade de notificação para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 512 CPC terá de ser arguida até 5 dias após a notificação para julgamento. II - Não é admissível a alteração da causa de pedir em articulado superveniente. | ||