Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034702
Nº Convencional: JTRL00021390
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADES
ARTICULADO SUPERVENIENTE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199010180034702
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART506 N1 N2 N3 ART512 ART663 N1 N2.
Sumário: I - A falta ou irregularidade de notificação para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 512 CPC terá de ser arguida até 5 dias após a notificação para julgamento.
II - Não é admissível a alteração da causa de pedir em articulado superveniente.