Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047373
Nº Convencional: JTRL00022426
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: MAGISTRADO
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PARTE CIVIL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
Nº do Documento: RL199811250047373
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART23 ART37 ART46 ART431 ART436.
L 59/98 DE 1998/08/25.
LOTJ87 ART11.
CPC95 ART89 N1 N4.
CPP29 ART52.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/03/06 IN CJ ANOXXI T2 PAG43.
Sumário: Se num processo um magistrado for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil e se para o processo devesse ter competência o tribunal situado na circunscrição territorial onde esse magistrado exerça funções, será competente, ainda que nessa circunscrição haja outros tribunais de igual ou diferente espécie, o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição territorial mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: