Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022426 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MAGISTRADO OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PARTE CIVIL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199811250047373 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23 ART37 ART46 ART431 ART436. L 59/98 DE 1998/08/25. LOTJ87 ART11. CPC95 ART89 N1 N4. CPP29 ART52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/03/06 IN CJ ANOXXI T2 PAG43. | ||
| Sumário: | Se num processo um magistrado for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil e se para o processo devesse ter competência o tribunal situado na circunscrição territorial onde esse magistrado exerça funções, será competente, ainda que nessa circunscrição haja outros tribunais de igual ou diferente espécie, o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição territorial mais próxima, salvo tratando-se do Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |