Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031846
Nº Convencional: JTRL00014434
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199107040031846
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1.
Sumário: Os agravos a que se alude no n. 1 do artigo 735 do CPC sobem com o primeiro recurso que depois de eles serem interpostos, hajam de subir imediatamente, mas que façam subir o processo principal.