Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012531 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | INEXISTÊNCIA JURÍDICA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074112 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 960-C892 | ||
| Data: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART268 ART270 A ART271 N1 ART376. | ||
| Sumário: | I - Para se iniciar o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário é indispensável requerimento do habilitante, que seja acompanhado de documento comprovativo da transmissão, caso não se tenha lavrado termo de cessão no processo principal. II - Tendo-se procedido a habilitação sem que esta tivesse sido requerida, a mesma padece do vício da inexistência jurídica. | ||