Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074112
Nº Convencional: JTRL00012531
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: INEXISTÊNCIA JURÍDICA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199310280074112
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 960-C892
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART268 ART270 A ART271 N1 ART376.
Sumário: I - Para se iniciar o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário é indispensável requerimento do habilitante, que seja acompanhado de documento comprovativo da transmissão, caso não se tenha lavrado termo de cessão no processo principal.
II - Tendo-se procedido a habilitação sem que esta tivesse sido requerida, a mesma padece do vício da inexistência jurídica.