Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026036 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PERITO EXAME MÉDICO IMPEDIMENTO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDIA NULIDADE RELATIVA INCONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO. | ||
| Nº do Documento: | RL1999610090001513 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DE DEONTOLOGIA MÉDICA IN REVISTA DA ORDEM DOS MÉDICOS N3/85 ART86 ART99. CPP87 ART39 ART47 ART120 N3. CONST97 ART13 ART251 ART269 N5 ART283 N1. CP95 ART386 N1. DL 387-B DE 1987/12/29. DL 282 DE 1977/07/05 ART13 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N149 DE 1993/01/28 IN BMJ N423 PAG142. | ||
| Sumário: | I - Os peritos médicos estão sujeitos aos impedimentos previstos no artigo 39º do CPP, como todos os peritos em geral, a que acrescem as incompatibilidades específicas preconizadas no código deontológico dos médicos.
II - Há, assim, incompatibilidade de funções no caso do médico que actuou como perito do Tribunal, nos autos, para fins de exame médico e de sanidade e, também, como médico dos TLP, para concessão de baixa médica. III - Os exames médicos respectivos estão inquinados de nulidade, sujeita a prazo de arguição. IV - Ao Tribunal da Relação não compete declarar uma inconstitucionalidade por omissão e, muito menos, ao arguido invocá-la. | ||
| Decisão Texto Integral: |