Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028602 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÕES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL2001010500107742 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N2. | ||
| Sumário: | O requerente de Apoio Judiciário deve alegar e provar os factos respeitantes à sua insuficiência económica mesmo que presumida. Isto é, deve provar os chamados factos presuntivos que permitem a conclusão sobre a sua situação económica e financeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |