Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107742
Nº Convencional: JTRL00028602
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL2001010500107742
Data do Acordão: 01/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N2.
Sumário: O requerente de Apoio Judiciário deve alegar e provar os factos respeitantes à sua insuficiência económica mesmo que presumida.
Isto é, deve provar os chamados factos presuntivos que permitem a conclusão sobre a sua situação económica e financeira.
Decisão Texto Integral: