Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017312 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199802120075976 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | A obrigação de restituir fundada em enriquecimento sem causa ou locupletamento à custa alheia pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: - é necessário, em primeiro lugar, que haja um enriquecimento, que consiste na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial (aumento do activo patrimonial, diminuição do passivo, uso ou consumo de coisa alheia ou no exercício de direito alheio, poupança de despesas); - em segundo lugar, a obrigação de restituir pressupõe que o enriquecimento, contra o qual se reage, careça de causa justificativa, ou porque nunca a tenha tido, ou porque, tendo-a inicialmente, entretanto a haja perdido; - finalmente, que o enriquecimento tenha sido obtido imediatamente à custa de quem requer a restituição. | ||