Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035642
Nº Convencional: JTRL00021445
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CAUÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199007120035642
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 N2 ART693 N2 ART696 ART695 C.
CCIV66 ART710.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/04 IN BMJ N232 PAG81.
Sumário: I - A finalidade da caução é obter do apelante uma garantia relativa à execução da sentença de condenação haja ou não solvabilidade dela.
II - A sentença ainda que condene em quantia a liquidar não deixa de ser uma decisão que obriga outrém a uma prestação.