Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0244983
Nº Convencional: JTRL00022026
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA
MEDIDAS DE COACÇÃO
EXECUÇÃO DE MEDIDA CONDICIONAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA JUDICIAL
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199005220244983
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INQUÉRITO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART178 N1 ART181 ART262 N1 ART263 N1 ART268 N1.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART2 ART9 ART12 ART16 ART28 ART31.
Sumário: Os funcionários judiciais da secção de processos de Secretaria Judicial que apoia o Sr. Juiz "a quo" deverão executar os actos decorrentes da aplicação da medida de coacção de obrigação de apresentação periódica por aquele ordenada.