Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022026 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA MEDIDAS DE COACÇÃO EXECUÇÃO DE MEDIDA CONDICIONAL OFICIAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIAL SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199005220244983 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INQUÉRITO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART178 N1 ART181 ART262 N1 ART263 N1 ART268 N1. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART2 ART9 ART12 ART16 ART28 ART31. | ||
| Sumário: | Os funcionários judiciais da secção de processos de Secretaria Judicial que apoia o Sr. Juiz "a quo" deverão executar os actos decorrentes da aplicação da medida de coacção de obrigação de apresentação periódica por aquele ordenada. | ||