Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076262
Nº Convencional: JTRL00012737
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199312090076262
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12729/92
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1.
Sumário: Celebrado arrendamento comercial com o cônjuge marido, como inquilino, e, no mesmo dia, de seguida, arrendamento habitacional de parte do mesmo andar com a cônjuge mulher, como inquilina, se no primeiro a totalidade da renda ficou a cargo daquele e nada se disse sobre o local do pagamento da renda, este deve ser havido como o fixado no segundo contrato.