Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026880 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA DETENÇÃO MANDADO DE DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001130070689 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 N3 AL.F). CPP98 ART254 N1 AL.B) E ART273 N3. | ||
| Sumário: | A interpretação a dar ao nº 3 do artº 273º do C.P.P. tem de ser conjugada com o disposto no artº 254º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal e no artº 27º, nº 3 al. f) da C.R.P. Daí se conclui que, sendo legalmente admissível a detenção para assegurar a presença imediata, ou no prazo máximo de 24 horas, do detido perante autoridade judiciária em acto processual, não é permitida a detenção para assegurar tal presença perante autoridade policial, mesmo quando esta actua por delegação de poderes da autoridade judiciária. | ||
| Decisão Texto Integral: |