Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070689
Nº Convencional: JTRL00026880
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
DETENÇÃO
MANDADO DE DETENÇÃO
Nº do Documento: RL200001130070689
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART27 N3 AL.F).
CPP98 ART254 N1 AL.B) E ART273 N3.
Sumário: A interpretação a dar ao nº 3 do artº 273º do C.P.P. tem de ser conjugada com o disposto no artº 254º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal e no artº 27º, nº 3 al. f) da C.R.P. Daí se conclui que, sendo legalmente admissível a detenção para assegurar a presença imediata, ou no prazo máximo de 24 horas, do detido perante autoridade judiciária em acto processual, não é permitida a detenção para assegurar tal presença perante autoridade policial, mesmo quando esta actua por delegação de poderes da autoridade judiciária.
Decisão Texto Integral: