Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016985 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140034632 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 B ART297 N1 ART323 N3 ART326 N1 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/05/25 IN CJ T3 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A prestação de assistência clínica pela seguradora, duradoura e continuamente, implica reconhecimento tácito do direito do lesado para efeitos de prescrição; II - O prazo de prescrição do procedimento criminal pelo crime de ofensas corporais por negligência era, no Código Penal de 1886, de cinco anos, e, no de 1982, de dois anos; III - Sendo assim, ao prazo de prescrição do direito à indemnização aplica-se o estatuido no art. 498, n. 1 do C. Civil, que o fixa em três anos. | ||