Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034632
Nº Convencional: JTRL00016985
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199102140034632
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 B ART297 N1 ART323 N3 ART326 N1 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/25 IN CJ T3 PAG109.
Sumário: I - A prestação de assistência clínica pela seguradora, duradoura e continuamente, implica reconhecimento tácito do direito do lesado para efeitos de prescrição;
II - O prazo de prescrição do procedimento criminal pelo crime de ofensas corporais por negligência era, no Código Penal de 1886, de cinco anos, e, no de 1982, de dois anos;
III - Sendo assim, ao prazo de prescrição do direito à indemnização aplica-se o estatuido no art. 498, n. 1 do C. Civil, que o fixa em três anos.