Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010986 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE GESTÃO PRIVADA TRIBUNAL COMPETENTE ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199110150014351 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. ETAF84 ART51 N1 H. CADM40 ART815 PARI B. CCIV66 ART501. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. | ||
| Sumário: | São actos de gestão pública os praticados pelos orgãos ou agentes da administração de um poder público, ou seja, no exercício de uma função pública, ainda que não envolvam ou representem exercício de meios de coerção. São actos de gestão privada os levados a cabo pelos orgãos ou agentes da administração em que esta aparece despida do poder público, numa posição de paridade com o particular ou os particulares a que os actos respeitam, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com inteira submissão às normas de direito privado. Se se alega que a Câmara Municipal se demitiu dos deveres legais de fiscalização de obra que licenciou, a competência para apreciar tal questão é dos Tribunais Administrativos. | ||