Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003656
Nº Convencional: JTRL00029077
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198512100003656
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085.
DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART33 ART35.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART10.
Sumário: I - Um conjunto de 140 fracções prediais autónomas, mobiladas e equipadas para fins turísticos, e acompanhadas por serviços de apoio, pode ser considerado "estabelecimento" e, como tal, possível objecto de contrato de exploração.
II - Na ordem jurídica portuguesa há, entre outros, dois princípios básicos: a) No direito substantivo - "pacta sunt servenda"; b) No direito processual - é ao tribunal que compete qualificar os actos jurídicos.