Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029077 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ARRENDAMENTO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198512100003656 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085. DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART33 ART35. DL 49399 DE 1969/11/24 ART10. | ||
| Sumário: | I - Um conjunto de 140 fracções prediais autónomas, mobiladas e equipadas para fins turísticos, e acompanhadas por serviços de apoio, pode ser considerado "estabelecimento" e, como tal, possível objecto de contrato de exploração. II - Na ordem jurídica portuguesa há, entre outros, dois princípios básicos: a) No direito substantivo - "pacta sunt servenda"; b) No direito processual - é ao tribunal que compete qualificar os actos jurídicos. | ||