Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7944/2003-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 05/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário: I- A questão da falta de pagamento de contribuições à Segurança Social não é da competência material dos Tribunais do Trabalho nem de qualquer outro tribunal judicial, mas dos tribunais administrativos e fiscais.
II- A incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o fundo da causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: