Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Sumário: | I- A questão da falta de pagamento de contribuições à Segurança Social não é da competência material dos Tribunais do Trabalho nem de qualquer outro tribunal judicial, mas dos tribunais administrativos e fiscais. II- A incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado sobre o fundo da causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |