Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007333 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300002296 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento é, pela sua natureza e pelos seus pressupostos, distinto do pedido de divórcio, mas é formulado na mesma acção de divórcio. II - Não é, porém, o divórcio em si que dá causa à indemnização, mas os danos por ele causados, que por isso terão de ser alegados e provados. | ||