Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002296
Nº Convencional: JTRL00007333
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199701300002296
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Sumário: I - O pedido de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento é, pela sua natureza e pelos seus pressupostos, distinto do pedido de divórcio, mas é formulado na mesma acção de divórcio.
II - Não é, porém, o divórcio em si que dá causa à indemnização, mas os danos por ele causados, que por isso terão de ser alegados e provados.