Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013052
Nº Convencional: JTRL00019676
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199804020013052
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG625.
Sumário: O prazo de prescrição a que se alude no n. 3 do artigo 498 do CC é aplicável ainda que se trate de responsáveis meramente civis como é o caso das seguradoras.