Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003802
Nº Convencional: JTRL00021609
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199506220003802
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: De acordo com a doutrina e jurisprudência mais recentes, a legitimidade tem que ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência) de acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado.