Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020728 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411030068376 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART94. | ||
| Sumário: | I - A imitação de marcas baseia-se mais na semenhança possivelmente resultante do conjunto dos elementos respectivos do que na dissemelhança de certos promenores. II - É portanto através duma intuição de síntese que se tem de determinar se há ou não possibilidade de confusão entre duas marcas. III - Mesmo considerando apenas os aspectos gráfico e fonético não há possibilidade de confusão para o consumidor médio entre as marcas "Hom" e "La Hon Tricot". | ||