Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068376
Nº Convencional: JTRL00020728
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199411030068376
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART94.
Sumário: I - A imitação de marcas baseia-se mais na semenhança possivelmente resultante do conjunto dos elementos respectivos do que na dissemelhança de certos promenores.
II - É portanto através duma intuição de síntese que se tem de determinar se há ou não possibilidade de confusão entre duas marcas.
III - Mesmo considerando apenas os aspectos gráfico e fonético não há possibilidade de confusão para o consumidor médio entre as marcas "Hom" e "La Hon Tricot".