Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007910 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROVAS ADMISSIBILIDADE VIDA PRIVADA GRAVAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199303160042075 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART179 ART180. CPP87 ART 126 ART 428 N2. CCIV66 ART70 ART80. | ||
| Sumário: | I - A intimidade da vida privada de cada um, que a lei protege, compreende aqueles actos que, não sendo secretos em si mesmo, devem subtrair-se à curiosidade pública por naturais razões de resguardo e melindre, como os sentimentos e afectos familiares. II - Assim, a filmagem de uma discussão ocorida na rua, sem mais, não constitui violação da vida privada. | ||