Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042075
Nº Convencional: JTRL00007910
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO PENAL
PROVAS
ADMISSIBILIDADE
VIDA PRIVADA
GRAVAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RL199303160042075
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART179 ART180.
CPP87 ART 126 ART 428 N2.
CCIV66 ART70 ART80.
Sumário: I - A intimidade da vida privada de cada um, que a lei protege, compreende aqueles actos que, não sendo secretos em si mesmo, devem subtrair-se à curiosidade pública por naturais razões de resguardo e melindre, como os sentimentos e afectos familiares.
II - Assim, a filmagem de uma discussão ocorida na rua, sem mais, não constitui violação da vida privada.