Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066214
Nº Convencional: JTRL00006416
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199202050066214
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: Estando abrangida pela amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar que motivara o despedimento do trabalhador, deve este ser reintegrado, mas com efeitos apenas a partir da data em que aquela lei entrou em vigor.