Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006416 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199202050066214 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | Estando abrangida pela amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar que motivara o despedimento do trabalhador, deve este ser reintegrado, mas com efeitos apenas a partir da data em que aquela lei entrou em vigor. | ||