Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108119
Nº Convencional: JTRL00040123
Relator: CID GERALDO
Descritores: ROUBO
JOVEM DELINQUENTE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL2002022800108119
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP98 ART40 N1 N2 ART71 N1 N2 ART72 ART73 N1 B ART210 N1. CPP98 ART16 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/18 IN CJSTJ ANOVII T1 PAG220.
Sumário: Apesar de menor de 20 anos, não pode beneficiar da atenuação especial como jovem delinquente quem, com antecedentes criminais por roubo, furto e condução, ilegal, é co-autor de crime de roubo sem qualquer arrependimento ou reparação ao lesado.
Decisão Texto Integral: