Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002283 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA RELATIVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199211170064691 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/92-1 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARDONA FERREIRA IN NOTAS PRÁTICAS. A REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL PAG8 - PAG9. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 ART74 N2 ART75 ART100 N1 ART109 N1 N2 ART1407. | ||
| Sumário: | I - A parte final do n. 2 do art. 109, do CPC só é aplicável aos casos em que a decisão é proferida antes de o requerido ser chamado a pronunciar-se sobre a providência contra ele deduzida. II - Na acção de divórcio por mútuo consentimento os dois cônjuges requerentes como únicos interessados directos na acção nunca serão citados mas antes notificados para a conferência a que alude o art. 1407 n. 1, do CPC. III - Em processo de divórcio por mútuo consentimento nunca a eventual incompetência territorial é de conhecimento oficioso nem os próprios requerentes poderão arguir essa incompetência que hajam provocado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |